Você está visualizando atualmente Prefeito Doca Lima assina decreto com medidas emergenciais contra Coronavírus

O prefeito de Mato Grosso-PB, Raimundo José de Lima, assinou um decreto com medidas emergenciais para o combate da infecção da população pelo Novo Coronavírus (COVID-19). O Decreto Lei de número 09/2020 institui ações imediatas de enfrentamento e garantia da manutenção da saúde pública, em vista da grande calamidade enfrentada por vários países em decorrência da pandemia do Coronavírus.

O Decreto Lei leva em consideração, entre vários outros motivos, o direito que todos têm à assistência em saúde; a Lei Federal número 13.979 sobre as medidas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Estadual de Situação de Emergência, além da expressa necessidade de definir planos de combate ao vírus de forma urgente.

Deste modo, a prefeitura de Mato Grosso decide cancelar ou adiar todos os eventos que possam gerar aglomeração de pessoas; decide que os cidadãos que apresentarem tosse, coriza, febre ou leve indisposição devem permanecer em casa até que passem os sintomas; suspende ainda os atendimentos pessoais em repartições públicas; os funcionários públicos devem se ater a trabalhos internos e com revezamento de dias, de modo que não prejudique a população; suspende ainda as viagens a serviço, e orienta que servidores que estiveram viajando permaneçam trabalhando remotamente por 15 dias, mesmo sem apresentarem sintomas.

Além dessas medidas, ficam suspensas ainda as aulas nas instituições públicas de ensino municipais, devendo estas adotarem as medidas educativas regulamentadas pelo Ministério da Educação, bem como as instituições de Assistência Social e à Saúde, limitando-se a atendimentos de urgência, suspendendo assim atividades grupais e atendimentos de rotina.

Parágrafo Único: As viagens determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, notadamente de urgência e/ou carregando pacientes para tratamentos contínuos, não estão incluídas na determinação do caput deste artigo.

Por: ASCOM/ Genésio Oliveira

Leia no arquivo a seguir todas as medidas do Decreto Lei na íntegra: