Você está visualizando atualmente Prefeitura de Mato Grosso decreta estado de calamidade pública em função dos efeitos da Covid-19

A prefeitura municipal de Mato Grosso-PB resolveu decretar Estado de Calamidade Pública em função da grave crise na Saúde Pública dos estados, em decorrência dos efeitos da pandemia do Covid-19. As consequências geradas em razão do Coronavírus causaram grandes dificuldades para o município, como gastos extras, reorganização de despesas e ajustes para a manutenção dos serviços.

O decreto de número 011/2020 considera o estado de emergência na saúde pública do país e, consequentemente, no município; o risco considerável de contaminação, anunciado pela Organização Mundial de Saúde; as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, que impede as contratações necessárias, caso seja necessária, ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento à pandemia; a necessidade de afastar a exigência de demonstração de adequação e compreensão orçamentárias, em relação à criação/expansão de programas públicos, previstas nos artigos 14, 16 e 17 da LRF, durante a pandemia.

Além disso, o decreto leva em conta os casos confirmados de contaminação em estados e cidades circunvizinhas, o risco de transmissão comunitária do vírus, o aumento de gastos públicos com insumos na área da saúde, e ainda a necessidade de instituir um plano de controle para a pandemia, entre outros aspectos.

Decretos anteriores são mantidos

Ficam ainda mantidas as medidas já adotadas neste município nos Decretos 09/2020 e 010/2020 porquanto durar a pandemia ou até que sejam editados e publicados atos revogadores. A prefeitura de Mato Grosso decidiu cancelar ou adiar todos os eventos que possam gerar aglomeração de pessoas; decidiu que os cidadãos que apresentarem tosse, coriza, febre ou leve indisposição deverão permanecer em casa até que passem os sintomas; suspendeu ainda os atendimentos pessoais em repartições públicas.

Além dessas medidas, permanecem suspensas as aulas nas instituições públicas de ensino municipais até o dia 3 de maio, bem como as instituições de Assistência Social e à Saúde, limitando-se a atendimentos de urgência, suspendendo assim atividades grupais e atendimentos de rotina. Os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, academias e clubes permanecem fechados por recomendação do Ministério Público, podendo ser mantido o funcionamento das cozinhas para serviços de entrega em domicílio, atendidas as exigências no tocante à manutenção da higiene e limitação do contato físico, entre outras medidas.

Por: ASCOM/ Genésio Oliveira