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Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos - PB
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Glossário

Significado dos principais termos, expressões e siglas utilizados no Portal da Transparência e nos relatórios.

A

Ação
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Alínea (Receita)
É o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

C

Categoria da Despesa
Dividida em duas categorias: 3 - Despesas Correntes (todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital); e 4 - Despesas de Capital (aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital). Fonte: Secretaria de Orçamento Federal — MTO-02 2004
Categoria Econômica da Receita
A receita é classificada em duas categorias econômicas: 1 - Receitas Correntes (oriundas do poder impositivo do Estado, da exploração do patrimônio, de atividades econômicas, de transferências correntes e outras); e 2 - Receitas de Capital (provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de recursos para despesas de capital e do superávit do orçamento corrente). Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

D

Despesa Empenhada
Primeiro estágio da despesa orçamentária. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Pode ser Ordinário, Estimativo ou Global. Documento contábil: NE (Nota de Empenho). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Despesa Liquidada
Segundo estágio da despesa orçamentária. Conforme o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar. Documento contábil: NL (Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Despesa Paga
Terceiro estágio da despesa orçamentária, processado na emissão da Ordem Bancária (OB). Consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa (art. 64 da Lei nº 4.320/1964). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Diárias
Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. Pago integralmente por dia de afastamento da sede, ou pela metade (50%) quando não houver necessidade de pernoite. Fonte: UFBA — Superintendência Administrativa

E

Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Fonte: Tesouro Nacional
Esfera
A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (I). Fonte: Art. 7º da Lei nº 12.309/2010
Espécie (Receita)
Constitui um maior detalhamento da categoria de origem. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos previstos na Constituição Federal. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Espécie de Empenho
Pode receber os valores: Original (despesa empenhada inicialmente), Reforço (suplementação ao valor inicial) e Anulação (quando a despesa empenhada não for totalmente utilizada). Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Especificação
Descrição e/ou enumeração exaustiva e minuciosa das características de determinado conjunto de coisas, de um projeto etc. Fonte: Dicionário Houaiss
Estorno
Ação de estornar crédito ou débito indevidamente lançado em conta-corrente, livro-caixa etc. Fonte: Dicionário Houaiss

F

Favorecido
Pessoa ou entidade em cujo nome se encontra um título ou direito; beneficiário. Aquele a quem se destina o pagamento da obrigação; credor. Fonte: Dicionário Aurélio
Fonte de Recurso
Classificação utilizada no detalhamento da receita e da despesa públicas, que identifica o tipo de recurso que financia a despesa. A descrição de cada fonte encontra-se no quadro de fontes que compõe a lei orçamentária anual. Fonte: Secretaria de Orçamento Federal — MTO-02 2004
Função
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Fundamentação da Licitação
Base legal para realização da pretensão de alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público por parte da pessoa governamental. Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello

G

Gastos Diretos
Representa os gastos diretos do governo com contratação de obras e compras governamentais, diárias pagas, entre outros. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Gastos Governamentais
Conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo: Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida (interna e externa); Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras; Amortização da dívida (interna e externa); e Outras despesas de capital. Fonte: Tesouro Nacional

I

Item
Um artigo ou unidade de qualquer coisa que se inclui numa enumeração, num relato, num total de uma conta. Fonte: Dicionário Houaiss

L

Licitação
Procedimento administrativo pelo qual a Administração, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, ou outorgar concessões e permissões, convoca interessados para apresentação de propostas, a fim de selecionar a mais conveniente segundo parâmetros previamente estabelecidos e divulgados. Fonte: Celso Antônio Bandeira de Mello

M

Modalidade de Aplicação
Indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira (a outras esferas de governo, entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições) ou diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. Fonte: Secretaria de Orçamento Federal — MTO-02 2004
Modalidade de Licitação
Forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade, exceto no pregão, que não está limitado a valores. Fonte: UFRJ — Superintendência Geral de Administração e Finanças

O

Origem (Receita)
Refere-se ao detalhamento da classificação econômica das receitas, ou seja, ao detalhamento das receitas correntes e de capital de acordo com a Lei nº 4.320, de 1964. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

P

Processo
Conjunto de papéis e documentos referentes a um litígio; autos. Fonte: Dicionário Houaiss
Programa
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada participante, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

R

Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. Fonte: Tesouro Nacional
Receita Arrecadada
Recursos arrecadados, previstos em legislação, pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atendam às necessidades ou demandas da sociedade. Fonte: Prof. Francisco C. E. Mariotti
Receita Prevista
Recursos previstos em legislação a serem arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atendam às necessidades ou demandas da sociedade. Fonte: Prof. Francisco C. E. Mariotti
Restos a Pagar
De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, são as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Fonte: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Rubrica (Receita)
Nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

S

Subalínea (Receita)
Nível mais analítico da receita, que recebe o registro de valor pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Subfunção
Nível de agregação imediatamente inferior à função, que evidencia cada área da atuação governamental por meio da agregação de determinado subconjunto de despesas. Fonte: Portaria Conjunta STN/SOF nº 3 de 2008

T

Tipo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza: Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida (interna e externa); Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras; Amortização da dívida (interna e externa); e Outras despesas de capital. Fonte: Tesouro Nacional
Tipo de Empenho
Classificados segundo sua natureza em: Ordinário (despesas de valor fixo e previamente determinado, pagas de uma só vez); Estimativo (despesas cujo montante não se pode determinar previamente); e Global (despesas contratuais ou de valor determinado sujeitas a parcelamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Transferência de Recursos
Recursos públicos transferidos pelo Estado a municípios brasileiros, a instituições privadas e aos cidadãos. Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal

U

Unidade de Medida
Quantidade específica de determinada grandeza física que serve de padrão para eventuais comparações e para outras medidas.
Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Tesouro Nacional