Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre o Portal da Transparência e o acesso à informação. Clique em uma pergunta para ver a resposta.
1. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3. Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e ao Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta — inclusive a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa é possível detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5. Quando as informações são atualizadas?
A consulta de Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
6. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
7. Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/credor?
Sim. Na fase de pagamento é apresentado quanto foi pago a determinado favorecido/credor, podendo a busca ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
8. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para utilizar o sistema. O acesso é amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9. As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados, sem controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
10. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o Glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
11. Quais as informações sobre receita que o Portal disponibiliza em tempo real?
O Portal da Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
12. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
13. Como a lei funciona na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisam ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
14. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
15. Quem pode solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
16. É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
17. Quais informações podem ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações relativas aos órgãos públicos — por exemplo, obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, entre outras.
18. Há informações que não podem ser fornecidas?
Não são prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
19. Por quais meios as informações podem ser solicitadas?
As informações podem ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, ainda, outros meios, tais como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
20. As informações serão prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
21. Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
22. ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
23. Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo que existe em algumas instituições públicas. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público, e o acesso a esses dados é um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
24. Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?
Na transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, de forma espontânea e independente de solicitação (como a disponibilização de informações na página de internet). Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
25. O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem acessível, que o cidadão comum — que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira — possa entender. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa deve ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
26. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação inexistente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.