1) Quem deve prestar as informações?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente.

2) Quais informações deverão estar disponíveis?

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.

3) Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para as suas consultas?

As informações deverão estar disponíveis no site oficial do município.

As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento.

Em todos os casos o órgão ao receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

4) Quem pode pedir informações?

Todo cidadão poderá consultar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

5) Como fazer se não encontrar a informação no portal da transparência?

O cidadão que não encontrar as respostas para sua consulta no Portal da Transparência poderá protocolar sua consulta através do sistema disponível no Portal, ou, na unidade de atendimento do Órgão, mediante protocolo.

Ao formular a consulta receberá o número do protocolo através do qual poderá acompanhar, no próprio sistema, a tramitação de seu pedido.

6) É preciso identificação para fazer a consulta?

É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).

7) E justificativa para fazer a consulta?

Não é necessário justificar o pedido.

8) É preciso pagar pelas informações?

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ou via e-mail, serão gratuitas.

Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar recursos para retirada de cópias ou tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante de recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento emitida pelo Ógão, através da secretaria competente.

Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.

9) Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas?

As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa expressa, cientificando-se o requerente da prorrogação.

10) Como devem ser prestadas as informações?

As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.

11) O órgão poderá negar prestar a informação?

O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.

12) O que são informações de acesso restrito?

São aquelas informações que por sua natureza, quando divulgadas, podem trazer prejuízos à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão, devendo, portanto ser tratadas de maneira mais restritas.

As informações serão restritas quando disserem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação;

Também serão tratadas como restritas as informações que podem colocar em risco a segurança nacional, prejudicar ou por em risco negociações ou relações internacionais, a vida, segurança ou saúde da população, a estabilidade financeira, econômica ou monetária do País, os projetos de pesquisa científica, tecnológica e estratégica, a segurança das instituições e atividades de inteligência.

De acordo com a classificação dessas informações perdurará o prazo da restrição.

Poderão ser classificadas como ultrassecretas – 25 anos, secretas – 15 anos, e reservadas – 5 anos.

Caberá a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nomeada especialmente para este fim, rever periodicamente tal avaliação.

13) Haverá punições para órgãos ou servidores que se neguem a prestar informações?

Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente ou utilizarem indevidamente às informações a que tiverem acesso em razão da função poderá responder civil, penal e administrativamente.

14) O que é a LC 131?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

15) Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

16) Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?

Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

17) Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

18) Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

19) O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

20) Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

21) Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.