O que é CAE – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Mato Grosso – PB

Sobre o Conselho Instituído pela Lei Municipal nº 06, de 03 de julho de 1997, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Mato Grosso – PB é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento. Sua principal função é assessorar o Executivo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar nas escolas da rede.

Competências Legais:

  • Fiscalização Financeira: Monitorar a correta aplicação dos recursos repassados para a alimentação escolar.
  • Controle de Qualidade: Fiscalizar a quantidade, qualidade e condições higiênico-sanitárias (armazenamento e limpeza) dos produtos destinados à merenda.
  • Gestão de Cardápios: Promover a elaboração de cardápios que respeitem os hábitos alimentares locais e a vocação agrícola do município.
  • Distribuição: Fixar critérios para a distribuição da merenda nas unidades escolares.

Composição e Mandato

O Conselho é constituído de forma democrática por representantes da Secretaria de Educação, professores, pais de alunos, trabalhadores rurais e alunos.

Transparência e Contato O CAE realiza reuniões periódicas e visitas técnicas às escolas para garantir a segurança alimentar dos estudantes.

  • Sede: Prefeitura Municipal de Mato Grosso – PB (Rua Cícero Jose de Lima, 134 – Centro).
  • E-mail: cae@matogrosso.pb.gov.br.
  • Instagram: @cae.mg.pb.
Regimento interno

Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Mato Grosso – PB

Regimento Interno – Download 

Plano e relatório anual

Plano Anual

CONSIDERANDO O disposto na Resolução FNDE n° 06 de maio de 2020 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, orientando sobre a composição dos CAE, suas atribuições e as obrigações dos Entes Executores.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) delibera pela realização 6 (seis) reuniões ordinárias para o exercício de 2025. O CAE está ciente de que esta frequência é INFERIOR ao mínimo legal de reuniões mensais (12 ao ano) exigido pela Resolução FNDE n° 6/2020. No entanto, em razão de condicionantes logísticas e operacionais do município, o Conselho define este calendário reduzido como o mínimo alcançável para garantir a fiscalização dos pontos mais críticos do PNAE.

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Relatório Anual

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) de Mato Grosso – PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 11.947/2009 e pela Resolução CD/FNDE n° 06/2020, apresenta o presente Relatório Anual de Gestão. Este documento consolida as atividades de monitoramento, fiscalização e assessoramento realizadas durante o exercício de 2025, visando garantir a qualidade da alimentação escolar e a correta aplicação dos recursos públicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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