O novo decreto prorrogando as medidas preventivas para conter o avanço do Covid-19 foi publicado nesta sexta-feira (12). No novo documento, a Prefeitura de Mato Grosso prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas no primeiro decreto até o dia 26 de março. O Decreto Lei de número 006/2021 seguiu a recomendação do Decreto Estadual 41.086/2021.
Os bares, restaurantes, e o comércio em geral, somente poderão funcionar entre as 6h (seis horas da manhã) e 16h (dezesseis horas da tarde). Além disso, fica proibida a circulação de pessoas das 22h (dez horas da noite) às 5h (cinco horas da manhã).
As aulas da rede municipal de ensino, pública e privada, somente serão realizadas de forma remota. Somente poderão funcionar as creches e pré-escolas.
No caso dos salões de beleza, barbearias, comércio em geral, academias, e outros estabelecimentos similares, os atendimentos devem ser feitos por agendamento e horário marcados, sem aglomeração de pessoas.
Por: ASCOM/Genésio Oliveira